Agravo de Instrumento. Divisão e Demarcação de Terras Particulares — TJRS

Tribunal
TJRS
Processo
5124124-86.2025.8.21.7000
Julgamento
09/06/2025

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIVISÃO E DEMARCAÇÃO DE TERRAS PARTICULARES. AÇÃO DE EXTINÇÃO DE CONDOMÍNIO E DEMARCATÓRIA COM ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. GRATUIDADE JUDICIÁRIA. ESPÓLIO. ANÁLISE DO PATRIMÔNIO DEIXADO PELO DE CUJUS. EMBORA INTIMADA, A PARTE DEIXOU DE APRESENTAR DOCUMENTOS. DECISÃO MANTIDA. 1. A Constituição Federal, em seu artigo 5º, inciso LXXIV, dispõe que "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos". Embora seja presumível a veracidade das afirmações de insuficiência financeira, tal presunção não é absoluta, podendo o Juiz, havendo elementos que indiquem que a parte é capaz de suportar as despesas processuais, indeferir o pleito respectivo. 2. O pedido de concessão do benefício da gratuidade do espólio deve ser analisado a partir do patrimônio deixado pelo falecido, e não de seus herdeiros, para verificação da situação financeira. 3. No caso concreto, a parte agravante (espólio) embora intimada, não juntou nenhum documento, não comprovando fazer jus ao benefício. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESPROVIDO(Agravo de Instrumento, Nº 51241248620258217000, Décima Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Murilo Magalhaes Castro Filho, Julgado em: 09-06-2025)

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