Agravo de Instrumento. Direito Tributário. Execução Fiscal. Penhora On-line — TJRS

Tribunal
TJRS
Processo
5271866-18.2025.8.21.7000
Julgamento
08/05/2026

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. PENHORA ON-LINE. VALORES PROVENIENTES DE APOSENTADORIA. VIOLAÇÃO AO CONTRADITÓRIO. IMPENHORABILIDADE RECONHECIDA. Subsiste, no caso concreto, o interesse recursal do agravante, mesmo após a devolução dos valores ao executado, para avaliação da correção do procedimento adotado e da decisão tomada, para fins de fornecimento de diretriz ao magistrado para arguições futuras de impenhorabilidade. O juízo de origem não observou o procedimento correto ao deferir o pedido de desbloqueio sem intimar o exequente para manifestação, violando o princípio do contraditório previsto no art. 9º do CPC. Mesmo considerando o pedido do executado como tutela de urgência, não havia perigo de dano a ponto de inviabilizar a intimação urgente da Fazenda Pública para manifestação em prazo curto. A necessidade da verba se presume da sua própria natureza salarial, sendo dispensável a prova da imprescindibilidade para subsistência do executado. Impossibilidade de qualquer relativização da previsão do art. 833, IV, do CPC tendo em vista a renda bruta percebida pelo executado. Reconhecido o erro procedimental, sem efeitos concretos, uma vez que os valores já foram devolvidos ao executado. AGRAVO DE INSTRUMENTO PROVIDO EM PARTE.(Agravo de Instrumento, Nº 52718661820258217000, Vigésima Primeira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Marcelo Bandeira Pereira, Julgado em: 08-05-2026)

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