Agravo de Instrumento. Direito Tributário. Execução Fiscal. Iptu e Taxas — TJRS

Tribunal
TJRS
Processo
5140300-77.2024.8.21.7000
Julgamento
28/05/2024

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. IPTU E TAXAS. AVALIAÇÃO DE BEM IMÓVEL. ATRIBUIÇÃO DO OFICIAL DE JUSTIÇA. PRETENSÃO DE REAVALIAÇÃO DO BEM CONSTRITO. DESCABIMENTO. Tratando-se de execução fiscal, por expressa disposição da lei de regência, cabe ao Oficial de Justiça proceder à penhora e à avaliação do bem imóvel, na forma dos os artigos 7º, inciso V e 14, inciso I, da Lei das Execuções Fiscais e do artigo 870 do CPC. Precedentes. Hipótese em que não merece acolhimento a pretensão recursal de realização de nova avaliação imobiliária pois o agravante não demonstrou a ocorrência de nenhuma das hipóteses do art. 873 do CPC. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESPROVIDO, EM DECISÃO MONOCRÁTICA.(Agravo de Instrumento, Nº 51403007720248217000, Segunda Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Ricardo Torres Hermann, Julgado em: 28-05-2024)

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