Agravo de Instrumento. Direito Tributário. Execução Fiscal. Iptu e Taxa de Coleta de Lixo — TJRS
- Tribunal
- TJRS
- Processo
- 5098240-21.2026.8.21.7000
- Julgamento
- 21/08/2026
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. IPTU E TAXA DE COLETA DE LIXO. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. ILEGITIMIDADE PASSIVA DO PROPRIETÁRIO REGISTRAL DESPOJADO DOS ATRIBUTOS DA PROPRIEDADE. RECONHECIMENTO. PROVIMENTO DO RECURSO. I. CASO EM EXAME:Agravo de instrumento interposto contra decisão que rejeitou exceção de pré-executividade em execução fiscal ajuizada pelo Município de Alegrete para cobrança de IPTU e Taxa de Coleta de Lixo. O agravante, proprietário registral do imóvel, alega ilegitimidade passiva, pois terceira pessoa exerce a posse do bem há mais de duas décadas, tendo inclusive ajuizado ação de usucapião. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO:Discute-se a legitimidade passiva do proprietário registral que não detém a posse nem os demais atributos da propriedade para responder pelos débitos de IPTU e Taxa de Coleta de Lixo. III. RAZÕES DE DECIDIR:1. O art. 34 do CTN define como contribuinte do IPTU o proprietário do imóvel, o titular do domínio útil ou o possuidor a qualquer título, tratando-se de obrigação tributária propter rem.2. O e. STJ firmou entendimento de que é inexigível a cobrança de IPTU do proprietário que não detém a posse do imóvel em razão de ocupação por terceiros, pois ele se encontra despojado dos atributos inerentes à propriedade, o que desnatura a base material do fato gerador (AgInt no AREsp n. 1.545.307/RS).3. Os documentos dos autos demonstram que terceira pessoa exerce posse sobre o imóvel anteriormente a 2014, com comprovante de residência no local e petições administrativas perante o Município, além de declarações de vizinhos confirmando a ocupação há mais de 15 anos.4. O ajuizamento de ação de reintegração de posse pelo agravante e a posterior ação de usucapião pela possuidora corroboram a perda efetiva dos atributos da propriedade, sendo suficientes para o reconhecimento da ilegitimidade passiva, independentemente de decisão definitiva na ação de usucapião.5. Acolhida a exceção de pré-executividade, a execução fiscal é extinta por ilegitimidade passiva, nos termos do art. 485, inc. VI, do CPC, com imputação dos ônus sucumbenciais ao exequente, nos termos do art. 85, § 8º, do CPC. IV. DISPOSITIVO:Recurso provido para extinguir a execução fiscal por ilegitimidade passiva do agravante, com condenação do exequente ao pagamento de honorários advocatícios.(Agravo de Instrumento, Nº 50982402120268217000, Primeira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Denise Oliveira Cezar, Julgado em: 21-08-2026)