Agravo de Instrumento. Direito Tributário. Execução Fiscal. Exceção de Pré-executividade — TJRS
- Tribunal
- TJRS
- Processo
- 5019946-52.2026.8.21.7000
- Julgamento
- 17/07/2026
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. PRESCRIÇÃO PARA O REDIRECIONAMENTO NÃO CARACTERIZADA. CITAÇÃO POSTAL DE HERDEIRAS NO ENDEREÇO DO DE CUJUS. INVALIDADE. O marco inicial do prazo prescricional para o redirecionamento da cobrança na hipótese é "a data da prática de ato inequívoco indicador do intuito de inviabilizar a satisfação do crédito tributário já em curso de cobrança executiva promovida contra a empresa contribuinte", a teor da tese firmada pelo STJ no julgamento do REsp nº 1.201.993/SP, como tal se tendo, no caso, a notícia da dissolução irregular da empresa. O pedido de inclusão da sucessora no polo passivo foi formulado dentro do prazo de cinco anos contados do redirecionamento ao administrador falecido, não se caracterizando a prescrição intercorrente. A citação postal é válida quando a carta com aviso de recebimento é entregue no endereço correto do executado, ainda que recebida por terceiro, nos termos do art. 8º, II, da Lei n. 6.830/1980 e da jurisprudência consolidada do STJ. No caso, as cartas direcionadas às herdeiras foram remetidas ao último endereço do administrador falecido, extraído de sua certidão de óbito, sem comprovação de que ali residiam as destinatárias. Decisão reformada para ser afastada a prescrição intercorrente reconhecida na origem, com exclusão da condenação do exequente em honorários sucumbenciais. AGRAVO DE INSTRUMENTO PROVIDO EM PARTE.(Agravo de Instrumento, Nº 50199465220268217000, Vigésima Primeira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Marcelo Bandeira Pereira, Julgado em: 17-07-2026)