Agravo de Instrumento. Direito Tributário. Execução Fiscal. Embargos à Execução — TJRS
- Tribunal
- TJRS
- Processo
- 5350374-75.2025.8.21.7000
- Julgamento
- 14/05/2026
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. EFEITO SUSPENSIVO. AUSÊNCIA DE GARANTIA INTEGRAL DO JUÍZO. IMPOSSIBILIDADE. ART. 919, § 1º, DO CPC. DECISÃO REFORMADA. A atribuição de efeito suspensivo aos embargos à execução constitui medida excepcional, condicionada ao preenchimento cumulativo dos requisitos previstos no art. 919, § 1º, do CPC, dentre os quais se destaca a garantia integral do juízo. Hipótese em que a penhora recai sobre bem gravado por múltiplas constrições, comprometendo sua eficácia, e a constrição de ativos financeiros revelou-se irrisória, não havendo demonstração da suficiência da garantia, o que afasta a possibilidade de suspensão da execução. Impossibilidade de atribuição de efeito suspensivo aos embargos, sem prejuízo de posterior reavaliação caso sobrevenha a integral garantia do juízo. RECURSO PROVIDO.(Agravo de Instrumento, Nº 53503747520258217000, Vigésima Segunda Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Miguel Ângelo da Silva, Julgado em: 14-05-2026)