Agravo de Instrumento. Direito Tributário. Ação Anulatória — TJRS

Tribunal
TJRS
Processo
70067701490
Julgamento
31/08/2016

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO TRIBUTÁRIO. AÇÃO ANULATÓRIA. ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA. DEFERIMENTO PARCIAL. Tratando-se de imóvel utilizado pelos recorrentes como moradia, o qual fora alienado para pagamento de dívida de IPTU, evidenciado perigo de dano irreparável ou de difícil reparação a solidificar o deferimento da medida. Caso concreto em que o bem imóvel fora alienado judicialmente em valor supostamente vil, por se ter nos autos notícias trazidas pelos recorrentes de que a avaliação realizada no bem estava desatualizada. Chama a atenção o fato de se estar a falar do inadimplemento de três parcelas do acordo, de abril a junho de 2015, nos valores de R$ 62,55 (a primeira) e R$ 61,93 (as demais), totalizando R$ 186,41, sendo que de 39 parcelas, 24 fora adimplidas, restando um saldo total a pagar de pouco menos de R$ 600,00, o que, em linha de princípio, remete à irrazoabilidade do leilão do bem utilizado pela família como moradia, ainda que a legislação preveja a possibilidade de alienação do bem objeto da dívida de IPTU. Tais fatos autorizam o deferimento da medida. Não para a suspensão do fluxo processual da execução, como o requerem os agravantes, mas para que se suspendam os atos seguintes á arrematação, como emissão de carta de arrematação e levantamento da verba pelo credor. RECURSO PROVIDO EM PARTE.(Agravo de Instrumento, Nº 70067701490, Primeira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Carlos Roberto Lofego Canibal, Julgado em: 31-08-2016)

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