Agravo de Instrumento. Direito Público Não Especificado. Saúde — TJRS
- Tribunal
- TJRS
- Processo
- 5224740-74.2022.8.21.7000
- Julgamento
- 13/03/2023
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PÚBLICO NÃO ESPECIFICADO. SAÚDE. FORNECIMENTO DE FÓRMULA NUTRICIONAL KETOCAL. APARELHO ESPECÍFICO FREESTYLE OPTIUM, TIRAS REAGENTES E O MEDICAMENTO CENTRUM DE AAZ POLIVITAMÍNICO. PRESTAÇÃO À SAÚDE. RESPONSABILIDADE DOS ENTES PÚBLICOS. Parte autora, adolescente, de 14 anos de idade, portadora de Epilepsia Refratária, que é assistida por neuropediatra, gastroenterologista, neurologista e nutricionista, "tem muita dificuldade de ganhar peso, recebe alimentação unicamente por via de gastrostomia e necessita de fórmula hipercalórica e cetogênica devido risco de desnutrição proteico calórica", sendo-lhe indicado, com urgência, tratamento com a dieta Ketocal, uso de aparelho para medir cetonemia Freestyle Optium com as tiras reagentes e o medicamento Centrum de AaZ polivitamínico. Proteção da vida e da saúde do cidadão, assegurados nos artigos 5º, caput, 6º, 196 e 203 da Constituição Federal. AGRAVO DE INSTRUMENTO PROVIDO.(Agravo de Instrumento, Nº 52247407420228217000, Vigésima Primeira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Marcelo Bandeira Pereira, Julgado em: 13-03-2023)