Agravo de Instrumento. Direito Público Não Especificado. Saúde. Cumprimento de Sentença — TJRS
- Tribunal
- TJRS
- Processo
- 5397367-79.2025.8.21.7000
- Julgamento
- 30/04/2026
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PÚBLICO NÃO ESPECIFICADO. SAÚDE. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. TRATAMENTO DE SAÚDE. HOME CARE. PEDIDO DE SEQUESTRO DE VERBAS PÚBLICAS. IMPOSSIBILIDADE NO CASO CONCRETO. DECISÃO MANTIDA. 1. O pedido de bloqueio formulado pela agravante tem por base orçamentos que contemplam tratamento com frequência ampliada de atendimentos, cuja exigibilidade encontra-se suspensa por decisão proferida no AI nº 5188050-41.2025.8.21.7000.2. Deferir o sequestro de valores com base em orçamento que reflete obrigação suspensa significaria contornar a eficácia da decisão proferida no Agravo de Instrumento anterior, gerando insegurança jurídica e potencial prejuízo ao erário.3. A decisão agravada não negou o direito ao home care em si, mas apenas o meio coercitivo (sequestro) para um escopo de tratamento cuja extensão está sub judice.4. A documentação acostada pelo ente público na origem indica que a administração já estava tomando providências para adequar o contrato de prestação de serviços à obrigação não ampliada.5. A determinação de cumprimento urgente, contida na parte final da decisão agravada, mostra-se adequada e proporcional, compatibilizando a necessidade da paciente com o respeito à ordem processual. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESPROVIDO.(Agravo de Instrumento, Nº 53973677920258217000, Quarta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Alexandre Mussoi Moreira, Julgado em: 30-04-2026)