Agravo de Instrumento. Direito Público. Execução Fiscal — TJRS

Tribunal
TJRS
Processo
70079121216
Julgamento
30/01/2019

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PÚBLICO. EXECUÇÃO FISCAL. QUESTÕES JÁ ANALISADAS POR ESTA CORTE EM MOMENTOS ANTERIORES. PRECLUSÃO CONSUMATIVA DA MATÉRIA. DESATUALIZAÇÃO DA AVALIAÇÃO DOS BENS. AUSÊNCIA DE PROVAS. 1. As questões sobre a ilegitimidade ativa e passiva, suspensão do leilão, ausência de intimação sobre o despacho que ordenou a inclusão do IRGA ao feito, tudo já foi objeto de análise por este Tribunal em recursos anteriores, configurando-se a preclusão consumativa dos temas, devendo ser respeitada a coisa julgada. 2. No tocante à alegação de desatualização da avaliação dos bens a serem leiloados, observo que o agravante não comprovou que avaliação está desatualizada, pois não juntou nenhuma outra avaliação ou documento a demonstrar a desvalorização dos bens. À UNANIMIDADE, NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO.(Agravo de Instrumento, Nº 70079121216, Segunda Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: João Barcelos de Souza Junior, Julgado em: 30-01-2019)

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