Agravo de Instrumento. Direito Processual Civil. Gratuidade de Justiça. Indeferimento — TJRS

Tribunal
TJRS
Processo
70078034824
Julgamento
26/09/2018

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. INDEFERIMENTO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO NO CASO CONCRETO. Presume-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural, até prova em contrário (art. 99, § 3º, do CPC). Caso concreto no qual não se justifica o deferimento da gratuidade de justiça aos 20 autores, servidores públicos inativos, que formam litisconsórcio ativo, não obstante o notório parcelamento de seus proventos, porquanto com o rateio das custas processuais, mostram-se reduzidas para cada um dos litigantes. Agravo desprovido.(Agravo de Instrumento, Nº 70078034824, Vigésima Primeira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Marco Aurélio Heinz, Julgado em: 26-09-2018)

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