Agravo de Instrumento. Direito Processual Civil. Embargos à Execução Fiscal — TJRS

Tribunal
TJRS
Processo
5037162-26.2026.8.21.7000
Julgamento
02/03/2026

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. PREPARO RECURSAL. DESERÇÃO. RECURSO NÃO CONHECIDO. I. CASO EM EXAME:Agravo de instrumento interposto contra decisão que recebeu embargos à execução fiscal sem atribuição de efeito suspensivo, por ausência de pedido expresso nesse sentido. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO:A questão em discussão diz respeito à necessidade de concessão de efeito suspensivo aos embargos à execução fiscal para evitar prejuízos insanáveis e de difícil reparação, considerando que a penhora do imóvel é extremamente gravosa, com valor superior ao da execução. III. RAZÕES DE DECIDIR:Hipótese dos autos em que a parte agravante não é beneficiária da gratuidade judiciária, não tendo efetuado o preparo no ato da interposição do recurso, tampouco atendido à determinação para proceder ao pagamento em dobro, na forma do art. 1007, §4º, do CPC, é caso de não conhecimento do agravo de instrumento por deserção. Precedentes. IV. DISPOSITIVO:Recurso não conhecido.Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 932, III, 1.007, §§ 4º e 5º.Jurisprudência relevante citada: TJRS, Agravo de Instrumento, Nº 53504437820238217000, Vigésima Terceira Câmara Cível, Rel. Bayard Ney de Freitas Barcellos, j. 08-12-2023; TJRS, Agravo de Instrumento, Nº 53503874520238217000, Vigésima Segunda Câmara Cível, Rel. Maria Isabel de Azevedo Souza, j. 07-12-2023; TJRS, Agravo de Instrumento, Nº 53379593120238217000, Sétima Câmara Cível, Rel. Vera Lucia Deboni, j. 06-12-2023; TJRS, Agravo de Instrumento, Nº 53347721520238217000, Vigésima Câmara Cível, Rel. Dilso Domingos Pereira, j. 05-12-2023; TJRS, Agravo de Instrumento, Nº 52854736920238217000, Vigésima Segunda Câmara Cível, Rel. Miguel Ângelo da Silva, j. 22-11-2023. AGRAVO DE INSTRUMENTO NÃO CONHECIDO.(Agravo de Instrumento, Nº 50371622620268217000, Segunda Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Lúcia de Fátima Cerveira, Julgado em: 02-03-2026)

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