Agravo de Instrumento. Direito Privado Não Especificado — TJRS
- Tribunal
- TJRS
- Processo
- 70060070455
- Julgamento
- 28/08/2014
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PRIVADO NÃO ESPECIFICADO. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. SUSPENSÃO DA HASTA PÚBLICA. ELABORAÇÃO DA CONTA GERAL DA DÍVIDA. REAVALIAÇÃO DO IMÓVEL PENHORADO. NECESSIDADE. Hasta pública suspensa. Considerando o valor da ação de execução, o decurso de tempo desde o ajuizamento, a ocorrência de arrematações no curso da lide e, a realização de cessões de crédito pelos credores originários, recomenda a prudência, modo a permitir o correto prosseguimento da execução, a elaboração da memória da dívida, por perito contábil a ser nomeado. Diante da confusão realizada pelo avaliador nomeado, ao considerar, no laudo original, imóvel diverso daquele penhorado, ratificando, posteriormente o valor, sem maiores explicações, tendo presente, também, o decurso de tempo, como, de resto, a possibilidade de valorização do imóvel, impositiva a realização de uma nova avaliação do imóvel constrito, por avaliador de confiança do juízo, num exame que a todos vai beneficiar. Inteligência do art. 683, incisos II e III do CPC. Necessário, ainda, do estabelecimento, antes da designação de nova hasta pública, do percentual da comissão do leiloeiro. Decisão singular reformada. DERAM PROVIMENTO AO RECURSO. UNÂNIME.(Agravo de Instrumento, Nº 70060070455, Décima Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Nelson José Gonzaga, Julgado em: 28-08-2014)