Agravo de Instrumento. Direito Privado Não Especificado — TJRS
- Tribunal
- TJRS
- Processo
- 70056011505
- Julgamento
- 30/10/2013
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PRIVADO NÃO ESPECIFICADO. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. BRASIL TELECOM. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PENHORA NO ROSTO DOS AUTOS. LIBERAÇÃO DE ALVARÁS. Tratando-se de litisconsórcio ativo facultativo, cada autor detém, individualmente, direito sobre parte do crédito objeto do cumprimento de sentença. Assim, não se justifica a suspensão da expedição de alvarás a todos os credores, já que o crédito constrito pelo juízo da Vara da Fazenda Pública é aquele pertencente exclusivamente a um dos autores. PROVIDO, EM PARTE, O AGRAVO DE INSTRUMENTO.(Agravo de Instrumento, Nº 70056011505, Vigésima Quarta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Jorge Maraschin dos Santos, Julgado em: 30-10-2013)