Agravo de Instrumento. Direito Privado Não Especificado — TJRS

Tribunal
TJRS
Processo
5067790-95.2026.8.21.7000
Julgamento
27/05/2026

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PRIVADO NÃO ESPECIFICADO. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. BRASIL TELECOM S/A. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. RESTITUIÇÃO DE VALORES LEVANTADOS A MAIOR. PRESCRIÇÃO TRIENAL. PRECLUSÃO. RECURSO PROVIDO. I. CASO EM EXAME:1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que deferiu o pedido da executada de devolução de valor recebido a maior pela parte exequente em cumprimento de sentença, após a contadoria judicial constatar que o depósito judicial efetuado superou o montante efetivamente devido. A parte exequente alega preclusão consumativa quanto aos cálculos apresentados e pagos no processo originário, além de prescrição da pretensão restituitória. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO:1. Há duas questões em discussão: (i) a ocorrência de preclusão consumativa quanto aos cálculos apresentados e pagos no processo originário; (ii) a prescrição da pretensão de restituição de valores levantados a maior, considerando o prazo prescricional trienal previsto no art. 206, §3º, IV, do CC. III. RAZÕES DE DECIDIR:1. A preclusão consumativa impede a rediscussão dos valores, pois a parte executada manifestou concordância expressa com os cálculos apresentados e realizou o depósito espontâneo do valor integral, reconhecendo-o como devido.2. A prescrição trienal da pretensão de restituição de valores levantados a maior está configurada, uma vez que o levantamento ocorreu em dezembro de 2012 e o pedido de devolução foi formulado apenas em fevereiro de 2025, ultrapassando o prazo prescricional aplicável.3. A ausência de restituição dos valores levantados a maior configura enriquecimento sem causa, mas a pretensão restituitória está prescrita, conforme o art. 206, §3º, IV, do CC.4. O erro de cálculo pode ser corrigido a qualquer tempo, mas no caso dos autos, a questão está preclusa quanto ao valor incontroverso levantado, que transitou em julgado. IV. DISPOSITIVO E TESE:1. Recurso provido para reconhecer a prescrição trienal do pedido de devolução dos valores levantados a maior e a preclusão quanto ao levantamento do valor incontroverso.Tese de julgamento: 1. A pretensão de restituição de valores levantados a maior está sujeita à prescrição trienal, e a concordância expressa com os cálculos apresentados impede a rediscussão do valor incontroverso. ___________Dispositivos relevantes citados: CC, art. 206, §3º, IV; CC, art. 884.Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no AREsp 25.073/PR, Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, j. 17.02.2020; TJRS, Agravo de Instrumento, Nº 70081786253, Rel. Altair de Lemos Junior, j. 31.07.2019. AGRAVO DE INSTRUMENTO PROVIDO POR MAIORIA.(Agravo de Instrumento, Nº 50677909520268217000, Vigésima Quarta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Altair de Lemos Junior, Julgado em: 27-05-2026)

Inteiro teor no site do TJRS