Agravo de Instrumento. Direito Privado Não Especificado. Penhora de Bem — TJRS

Tribunal
TJRS
Processo
70070177217
Julgamento
25/08/2016

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PRIVADO NÃO ESPECIFICADO. PENHORA DE BEM. AVALIAÇÃO POR OFICIAL DE JUSTIÇA. DEFASAGEM. NECESSIDADE DE NOVA AVALIAÇÃO POR PROFISSIONAL DA ÁREA, A SER DESIGNADO PELO JUÍZO A QUO. ART. 370 DO NCPC. Hipótese em que a avaliação realizada por Oficial de Justiça não se baseia em dados técnicos, mas, sim, em informações colhidas da própria matrícula do imóvel, sem averiguação in loco. Imprescindível, assim, a realização de nova avaliação, por profissional qualificado da área, mormente considerando a disparidade entre o valor constante dos laudos apresentados pelo executado e o que foi considerado pelo Meirinho em sua estimativa. RECURSO PROVIDO. UNÂNIME.(Agravo de Instrumento, Nº 70070177217, Décima Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Pedro Celso Dal Pra, Julgado em: 25-08-2016)

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