Agravo de Instrumento. Direito Privado Não Especificado. Execução de Título Extrajudicial — TJRS
- Tribunal
- TJRS
- Processo
- 5082142-58.2026.8.21.7000
- Julgamento
- 15/06/2026
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PRIVADO NÃO ESPECIFICADO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. PENHORA SOBRE DIREITOS AQUISITIVOS DE IMÓVEL E BLOQUEIO DE ATIVOS FINANCEIROS DE CÔNJUGE LIMITADO À MEAÇÃO. POSSIBILIDADE. DECISÃO AGRAVADA REFORMADA. O artigo 835, inciso XII, do Código de Processo Civil, autoriza expressamente a penhora de direitos aquisitivos derivados de relações contratuais, situação jurídica autônoma que não se confunde com a penhora da propriedade plena do bem de terceiro ou de cônjuge não executado. Mostra-se dispensável a integração da cônjuge do devedor no polo passivo da execução para que ocorra a constrição de direitos patrimoniais comuns, aplicando-se o regramento protetivo da meação do artigo 843, do CPC, cabendo resguardar a quota-parte do cônjuge alheio ao processo. Admite-se a pesquisa e o bloqueio de valores depositados em contas de cônjuge do executado quando a medida recair exclusivamente sobre a meação presumivelmente comunicável (casamento pelo regime da comunhão universal de bens), facultando-se o exercício do contraditório de forma diferida em sede de embargos de terceiro, na forma da Súmula nº 134 do Superior Tribunal de Justiça. Decisão agravada reformada. AGRAVO DE INSTRUMENTO PROVIDO.(Agravo de Instrumento, Nº 50821425820268217000, Décima Segunda Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Pedro Luiz Pozza, Julgado em: 15-06-2026)