Agravo de Instrumento. Direito Privado Não Especificado. Cumprimento de Sentença — TJRS
- Tribunal
- TJRS
- Processo
- 5310243-24.2026.8.21.7000
- Julgamento
- 19/10/2026
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PRIVADO NÃO ESPECIFICADO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. NULIDADE DA CITAÇÃO/INTIMAÇÃO EDITALÍCIA NÃO CONFIGURADA. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE INOCORRENTE. ACORDO CELEBRADO ENTRE AS PARTES HOMOLOGADO JUDICIALMENTE. MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. Nulidade da intimação editalícia afastada, pois a parte executada participou da fase de conhecimento originária e celebrou acordo com o autor/exequente devidamente homologado por sentença judicial, assumindo o dever processual de manter atualizado o seu endereço perante o juízo (arts. 77, V, e 274, parágrafo único, do CPC). Restando frustradas as diligências nos endereços constantes dos autos e por via eletrônica, revela-se plenamente válida a intimação por edital.Prescrição intercorrente inocorrente já que não se verifica desídia ou inércia injustificada do exequente na condução do feito executivo. A homologação do acordo suspendeu a marcha processual e, após a notícia de inadimplemento, o credor praticou atos sucessivos e adequados de impulso tendentes à localização da executada e satisfação do crédito.Acordo celebrado que consolida a obrigação exequenda e afasta as teses defensivas. Decisão interlocutória de rejeição da exceção de pré-executividade mantida. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESPROVIDO.(Agravo de Instrumento, Nº 53102432420268217000, Décima Segunda Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Oyama Assis Brasil de Moraes, Julgado em: 19-10-2026)