Agravo de Instrumento. Direito de Família. Cumprimento de Sentença. Alimentos — TJRS

Tribunal
TJRS
Processo
5109672-37.2026.8.21.7000
Julgamento
10/04/2026

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO DE FAMÍLIA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ALIMENTOS. PRISÃO CIVIL. ACORDO PARA SOLTURA. DESCUMPRIMENTO. MÁ-FÉ. RESTABELECIMENTO DA MEDIDA COATIVA. O descumprimento de acordo homologado judicialmente, que previa o pagamento de entrada para a soltura do devedor de alimentos, configura má-fé e autoriza o restabelecimento da prisão civil. A alegação de dificuldades financeiras supervenientes não justifica o inadimplemento de condição previamente acordada para a obtenção da liberdade, especialmente quando o devedor já tinha ciência de sua capacidade de pagamento ao pactuar o valor. A obrigação alimentar possui caráter especial e a prisão civil é medida coercitiva legítima para garantir seu adimplemento. RECURSO DESPROVIDO.(Agravo de Instrumento, Nº 51096723720268217000, Primeira Câmara Especial Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Eduardo Augusto Dias Bainy, Julgado em: 10-04-2026)

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