Agravo de Instrumento. Direito à Saúde. Eca e Idoso. Cumprimento de Sentença — TJRS

Tribunal
TJRS
Processo
5284493-54.2025.8.21.7000
Julgamento
17/12/2025

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO À SAÚDE. ECA E IDOSO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. BLOQUEIO DE VALORES. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS ENTES PÚBLICOS. DESPROVIMENTO DO RECURSO. I. CASO EM EXAME: Agravo de instrumento interposto pelo Município contra decisão que manteve o bloqueio de valores em sua conta bancária, correspondente a 50% do valor necessário para aquisição do medicamento Duloxetina 60mg, indeferindo o pedido de devolução da quantia sequestrada, sob o fundamento da responsabilidade solidária entre os entes públicos. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: A questão em discussão consiste na possibilidade de manutenção do bloqueio de valores na conta do Município agravante, quando a decisão anterior teria determinado o bloqueio apenas em conta do Estado do Rio Grande do Sul. III. RAZÕES DE DECIDIR: 1. A Constituição Federal, em seu artigo 23, inciso II, estabelece a responsabilidade solidária entre os entes federativos em matéria de saúde, sendo competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios cuidar da saúde e da assistência pública.2. Por se tratar de responsabilidade solidária, o valor integral da obrigação pode ser exigido de cada um dos devedores solidários, e o magistrado, ao ordenar o bloqueio de valores, pode determinar a proporção que julgar mais adequada.3. O fato de a parte autora demandar contra os dois entes públicos não significa que deseja ter a obrigação cumprida exatamente na proporção de 50% por cada um, inclusive porque no pedido inicial não foi estabelecida essa divisão.4. A solidariedade passiva existente entre os demandados permite o sequestro do montante total de apenas um dos corréus, não havendo ilegalidade no bloqueio de verbas municipais.5. Eventual pedido de ressarcimento entre os entes federados deve ser formulado em ação autônoma ou na esfera administrativa, não sendo cabível a determinação de bloqueio de valores para fins de ressarcimento entre coobrigados nos próprios autos da ação movida pela paciente. IV. DISPOSITIVO: Recurso desprovido. ___________Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 23, inc. II; CC, art. 275.Jurisprudência relevante citada: STF, Tema 793; TJRS, Agravo de Instrumento Nº 51517704220238217000, Segunda Câmara Cível, Relator: Ricardo Torres Hermann, j. 01-11-2023; TJRS, Agravo de Instrumento Nº 70078709532, Segunda Câmara Cível, Relator: Laura Louzada Jaccottet, j. 30-01-2019; TJRS, Agravo de Instrumento Nº 70079446126, Primeira Câmara Cível, Relator: Newton Luís Medeiros Fabrício, j. 03-04-2019; TJRS, Agravo de Instrumento Nº 70079598520, Quarta Câmara Cível, Relator: Francesco Conti, j. 27-02-2019.(Agravo de Instrumento, Nº 52844935420258217000, Segunda Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Ricardo Torres Hermann, Julgado em: 17-12-2025)

Inteiro teor no site do TJRS