Agravo de Instrumento. Direito à Saúde. Cumprimento Provisório de Sentença — TJRS

Tribunal
TJRS
Processo
5076928-86.2026.8.21.7000
Julgamento
03/07/2026

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO À SAÚDE. CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA. OBRIGAÇÃO DE FAZER. FORNECIMENTO DE TERAPIAS MULTIDISCIPLINARES. BLOQUEIO DE VALORES. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Hipótese de agravo de instrumento interposto contra decisão que, em cumprimento provisório de sentença, indeferiu novo bloqueio de valores para custeio de terapias multidisciplinares, às quais o Município foi condenado a disponibilizar. A sentença condenou o Município ao fornecimento de tratamento com fonoaudiologia, psicopedagogia e terapia ocupacional com integração sensorial, sem especificação de metodologia; as prestações de contas apresentadas indicam a realização de terapias pelo método ABA e pela abordagem de Integração Sensorial de Ayres, o que diverge dos termos do título executivo. Não é razoável exigir o custeio indiscriminado de atendimentos por profissionais ou clínicas a livre escolha do interessado, considerando o caráter universal da prestação do dever de proteção à saúde pelos entes públicos, que dispõem de estrutura própria e convênios. As partes, em especial o Município, devem adotar providências efetivas para o atendimento da criança na rede pública ou em entidade conveniada, noticiando ao Juízo de 1º Grau as medidas adotadas. O bloqueio de valores limitado a um mês de tratamento é razoável, pois equilibra a proteção imediata do direito à saúde do menor e a necessidade de as partes adotarem providências para o atendimento na rede pública ou conveniada. AGRAVO DE INSTRUMENTO PARCIALMENTE PROVIDO.(Agravo de Instrumento, Nº 50769288620268217000, Vigésima Primeira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Marcelo Bandeira Pereira, Julgado em: 03-07-2026)

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