Agravo de Instrumento. Direito à Saúde. Cumprimento Provisório de Decisão — TJRS

Tribunal
TJRS
Processo
5292069-98.2025.8.21.7000
Julgamento
17/12/2025

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO À SAÚDE. CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE DECISÃO. FORNECIMENTO DE FÓRMULA NUTRICIONAL ESPECIAL. BLOQUEIO DE VALORES. ALEGAÇÃO DE EXISTÊNCIA DE ALTERNATIVA MAIS ECONÔMICA. IMPOSSIBILIDADE DE AQUISIÇÃO DIRETA COM O FABRICANTE. DESPROVIMENTO DO RECURSO. I. CASO EM EXAME: Agravo de instrumento interposto pelo Município de Canoas contra decisão que, nos autos do cumprimento provisório de decisão movido por A.P.S.L., deferiu o bloqueio de valores para aquisição de fórmula nutricional Ketocal, única fonte de alimentação da criança portadora de epilepsia e outras comorbidades. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: A questão em discussão consiste na alegação do agravante de que a decisão agravada ignorou a existência de alternativa mais econômica, para aquisição da fórmula nutricional, qual seja, a compra diretamente no site do fabricante, o que configuraria prejuízo ao erário. III. RAZÕES DE DECIDIR: 1. A compra da fórmula nutricional não pode ser realizada diretamente no site do fabricante, pois a venda no varejo é realizada apenas para CPF, sendo que a prestação de contas exige nota fiscal emitida em nome dos entes públicos (CNPJ).2. O valor apresentado pelo Município em sua impugnação referia-se a uma promoção temporária do site do fabricante para o mês de julho, não refletindo o preço regular do produto.3. A urgência e essencialidade do tratamento são evidentes, não sendo razoável impor obstáculos burocráticos que possam comprometer o acesso ao suplemento alimentar indispensável à saúde da criança.4. Por se tratar de fórmula infantil não padronizada no Sistema Único de Saúde, à luz da exegese consolidada no Tema 793 do STF, bem como do disposto no art. 19-Q da Lei 12.401, é necessária a inclusão da União no polo passivo da demanda.5. A inclusão da União não implica exclusão dos demais entes federativos legitimamente integrados à lide, à vista da solidariedade estabelecida pelo texto constitucional no tocante à efetivação do direito à saúde. IV. DISPOSITIVO: 1. Recurso desprovido.2. De ofício, determinar que, na origem, seja oportunizado à parte autora o prazo legal para emendar a petição inicial, a fim de incluir a União no polo passivo da demanda, nos termos do art. 115, parágrafo único, do CPC, mantendo-se os efeitos da tutela de urgência deferida pelo juízo singular até nova deliberação pelo juízo competente. ___________Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 23, II; CPC, arts. 64, §4º, 115, parágrafo único, 300; Lei nº 12.401, art. 19-Q.Jurisprudência relevante citada: STF, RE 855178 ED, Rel. Min. Luiz Fux, Rel. p/ Acórdão Min. Edson Fachin, Tribunal Pleno, j. 23/05/2019 (Tema 793); TRF4, AG 5038057-13.2024.4.04.0000, 5ª Turma, Relator para Acórdão OSNI CARDOSO FILHO, j. 25/03/2025; TJRS, Agravo de Instrumento, Nº 52690696920258217000, Vigésima Segunda Câmara Cível, Relator: Iris Helena Medeiros Nogueira, j. 10-09-2025.(Agravo de Instrumento, Nº 52920699820258217000, Segunda Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Ricardo Torres Hermann, Julgado em: 17-12-2025)

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