Agravo de Instrumento. Cumprimento Provisório de Decisão. Saúde. Home Care — TJRS

Tribunal
TJRS
Processo
5002226-72.2026.8.21.7000
Julgamento
19/06/2026

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE DECISÃO. SAÚDE. HOME CARE. PEDIDO DE INGRESSO COMO TERCEIRA INTERESSADA. EMPRESA PRESTADORA DE SERVIÇOS. ILEGITIMIDADE PARA POSTULAR EM NOME PRÓPRIO. INDEFERIMENTO MANTIDO. A empresa prestadora de serviços de home care, ainda que detentora de interesse econômico, não possui legitimidade para ingressar como terceira interessada em cumprimento de decisão judicial e postular, em nome próprio, o sequestro de verbas públicas destinadas ao custeio do tratamento de saúde da parte autora. A titular do direito à saúde e da pretensão executória é a parte autora, razão pela qual não é cabível o ingresso da empresa como terceira interessada para formular pedidos em nome próprio. A petição apresentada nos autos não se limitou ao acompanhamento do feito, contendo pedido expresso de bloqueio de valores e expedição de alvará em seu favor. Mantida a decisão que indeferiu o ingresso da empresa como terceira interessada. AGRAVO DE INSTRUMENTO NÃO PROVIDO.(Agravo de Instrumento, Nº 50022267220268217000, Vigésima Primeira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Marcelo Bandeira Pereira, Julgado em: 19-06-2026)

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