Agravo de Instrumento. Cumprimento de Sentença — TJPR

Tribunal
TJPR
Processo
0016422-24.2026.8.16.0000
Julgamento
18/05/2026
Relator
Pericles Bellusci de Batista Pereira Desembargador

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DECISÃO QUE DEFERIU A AVERBAÇÃO PREMONITÓRIA EM BENS DE HOLDING FAMILIAR . REFORMA. FINALIDADE DA MEDIDA ACAUTELATÓRIA QUE É DAR PUBLICIDADE À EXECUÇÃO E EVITAR FRAUDE. PESSOA JURÍDICA QUE NÃO É PARTE NO PROCESSO. NECESSIDADE DE INSTAURAÇÃO DE INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. REQUISITOS DO ART. 50 DO CC QUE DEVEM SER AVERIGUADOS DE MANEIRA PROFUNDA E TÉCNICA. EXISTÊNCIA DE HOLDING FAMILIAR QUE NÃO PRESUME DESVIO DE FINALIDADE OU CONFUSÃO PATRIMONIAL.- De acordo com o art. 828 do CPC “o exequente poderá obter certidão de que a execução foi admitida pelo juiz, com identificação das partes e do valor da causa, para fins de averbação no registro de imóveis, de veículos ou de outros bens sujeitos a penhora, arresto ou indisponibilidade”.-... Leia mais..

Inteiro teor no site do TJPR