Agravo de Instrumento. Cumprimento de Sentença. Penhora Online — TJRS

Tribunal
TJRS
Processo
5056776-17.2026.8.21.7000
Julgamento
28/05/2026

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PENHORA ONLINE. IMPENHORABILIDADE NÃO CONFIGURADA. DESPROVIMENTO DO RECURSO. 1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que desacolheu a impugnação à indisponibilidade de valores e manteve o bloqueio realizado na conta bancária do agravante, no valor de R$ 4.330,53, para satisfação de crédito decorrente de honorários sucumbenciais e multa por litigância de má-fé. 2. O agravante não logrou êxito em comprovar, de maneira cabal, a origem e a essencialidade dos valores bloqueados para sua subsistência, ônus que lhe incumbia. 3. Os extratos e comprovantes juntados pelo agravante indicam que seus proventos de aposentadoria são creditados em instituição financeira diversa (Agibank) daquela onde ocorreu o bloqueio judicial (Banrisul). 4. Quando há bloqueio do total da dívida via SISBAJUD, cabe ao devedor demonstrar que, para além do bloqueado, tenha lhe remanescido quantia inferior a 40 salários-mínimos, o que não foi comprovado nos autos. 5. O agravante não acostou aos autos extratos bancários que comprovassem que os valores bloqueados eram suas únicas reservas financeiras, tampouco demonstrou que o saldo total de suas contas bancárias fosse inferior a 40 salários mínimos. 6. A alegação de hipossuficiência é contraditada pelo fato de que o mesmo executado teve bloqueado em outra conta bancária o expressivo montante de R$ 65.000,00, o que sugere a existência de outras fontes de recursos e afasta a presunção de que a quantia penhorada seja indispensável à sua manutenção. AGRAVO DE INSTRUMENTO NÃO PROVIDO.(Agravo de Instrumento, Nº 50567761720268217000, Décima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Marcelo Cezar Muller, Julgado em: 28-05-2026)

Inteiro teor no site do TJRS