Agravo de Instrumento. Cumprimento de Sentença. Nova Avaliação de Imóvel. Possibilidade — TJRS

Tribunal
TJRS
Processo
5382508-29.2023.8.21.7000
Julgamento
15/04/2024

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. NOVA AVALIAÇÃO DE IMÓVEL. POSSIBILIDADE. ART. 873, III, DO CPC. AUSÊNCIA DE PRECLUSÃO. A questão atinente à avaliação de bens nos autos de processo executivo não é suscetível de preclusão. A possibilidade de reavaliação está prevista no art. 873, do Código de Processo Civil, podendo ser determinada, inclusive, de ofício pelo juízo. Hipótese que se subsume à prevista no inciso III do artigo 873 do Código de Processo Civil, eis que o leiloeiro oficial declarou que a avaliação mostra-se superior à praticada pelo mercado, havendo fundada dúvida sobre o valor atribuído ao bem. NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO.(Agravo de Instrumento, Nº 53825082920238217000, Décima Segunda Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: João Pedro Cavalli Junior, Julgado em: 15-04-2024)

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