Agravo de Instrumento. Cumprimento de Sentença. Exceção de Pré-executividade — TJRS

Tribunal
TJRS
Processo
5322296-71.2025.8.21.7000
Julgamento
17/07/2026

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. MATÉRIAS JÁ VEICULADAS EM EMBARGOS À EXECUÇÃO. PRECLUSÃO. As questões relativas à ausência de título executivo exigível e à prescrição intercorrente suscitadas em sede de exceção de pré-executividade foram efetivamente abordadas anteriormente em sede de embargos à execução. A própria excipiente reconheceu, na peça da exceção de pré-executividade, que as matérias nela veiculadas já haviam sido arguidas nos embargos à execução. AGRAVO DE INSTRUMENTO PREJUDICADO. PRELIMINAR DE PRECLUSÃO ACOLHIDA. (Agravo de Instrumento, Nº 53222967120258217000, Vigésima Primeira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Marcelo Bandeira Pereira, Julgado em: 17-07-2026)

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