Agravo de Instrumento. Cumprimento de Sentença. Embargos à Penhora — TJRS

Tribunal
TJRS
Processo
5039225-24.2026.8.21.7000
Julgamento
15/05/2026

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EMBARGOS À PENHORA. IMPENHORABILIDADE DO BEM DE FAMÍLIA. CABIMENTO DO RECURSO. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. INTEMPESTIVIDADE. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que negou provimento a novos embargos à penhora, determinou o prosseguimento da execução com avaliação e alienação judicial do imóvel penhorado e advertiu o executado sobre a aplicação de multa por litigância de má-fé. O agravante sustenta a impenhorabilidade do imóvel como bem de família e alega nulidades processuais relacionadas à ausência de intimação pessoal e a preço vil na avaliação. 2. O agravo de instrumento não é cabível, pois a decisão impugnada não se enquadra em nenhuma das hipóteses do art. 1.015 do CPC e limita-se a determinar o prosseguimento de atos executivos já autorizados por sentença transitada em julgado.3. O recurso é também intempestivo, pois a sentença que desacolheu definitivamente o pedido de impenhorabilidade transitou em julgado, e o agravo foi interposto mais de um ano após esse trânsito, em flagrante violação ao art. 502 do CPC e aos princípios da segurança jurídica e da estabilidade das decisões judiciais. 4. As alegações de nulidade por ausência de intimação pessoal do executado e de sua suposta ex-cônjuge não prosperam: o executado possui procurador constituído nos autos, a intimação do advogado é suficiente, o casal está separado há mais de uma década sem comunhão patrimonial, e o executado carece de legitimidade para arguir nulidade em nome de terceiro. 5. A arguição de preço vil na avaliação não comporta análise, pois o ato avaliativo ainda está em curso e não há decisão homologatória a ser impugnada. AGRAVO DE INSTRUMENTO NÃO CONHECIDO(Agravo de Instrumento, Nº 50392252420268217000, Décima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Marcelo Cezar Muller, Julgado em: 15-05-2026)

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