Agravo de Instrumento. Cumprimento de Sentença. Cobrança de Cotas Condominiais — TJRS

Tribunal
TJRS
Processo
70043742105
Julgamento
15/08/2011

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. COBRANÇA DE COTAS CONDOMINIAIS. PEDIDO DE SUBSTITUIÇÃO DE PENHORA DO IMÓVEL POR VEÍCULO. INDEFERIMENTO CONFIRMADO. Sem que os agravantes tenham juntado certidão do órgão de trânsito, atestando a inexistência de restrições sobre o veículo, assim como de multas e impostos pendentes, tampouco, desde logo, oferecido o bem em depósito judicial, o que é fundamental para a efetiva garantia do juízo, em se tratando de bem móvel, correto o indeferimento da substituição da penhora do imóvel por veículo, tipo de bem que em leilão normalmente a ser arrematado por valores muito baixos. Se o valor do veículo é tão superior ao da dívida, incompreensível por que os agravantes não o alienam para remir a execução, poupando custas e comissão de leiloeiro. Agravo improvido em decisão monocrática.(Agravo de Instrumento, Nº 70043742105, Décima Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Cláudio Augusto Rosa Lopes Nunes, Julgado em: 15-08-2011)

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