Agravo de Instrumento. Corretagem. Gratuidade da Justiça. Produtor Rural — TJRS
- Tribunal
- TJRS
- Processo
- 5055785-41.2026.8.21.7000
- Julgamento
- 12/03/2026
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CORRETAGEM. GRATUIDADE DA JUSTIÇA. PRODUTOR RURAL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. INDEFERIMENTO DO BENEFÍCIO. DESPROVIMENTO DO RECURSO. I. CASO EM EXAME:1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu o pedido de gratuidade da justiça formulado pelo réu nos autos de ação de cobrança, após a homologação de acordo entre as partes. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO:1. A questão em discussão consiste na possibilidade de concessão da gratuidade da justiça ao agravante, que alega hipossuficiência financeira apesar de ser proprietário de bens imóveis e veículos. III. RAZÕES DE DECIDIR:1. A presunção de veracidade da alegação de insuficiência de recursos formulada por pessoa natural, prevista no art. 99, §3º, do CPC, possui caráter relativo, podendo ser afastada mediante prova em contrário.2. O Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do Tema 1178 sob o rito dos recursos repetitivos, consolidou entendimento de que o indeferimento da gratuidade de justiça não pode resultar da aplicação automática de critérios meramente objetivos.3. A documentação apresentada pelo agravante demonstra renda mensal média considerável, conforme notas fiscais de produtor, além de movimentações financeiras expressivas nos meses de dezembro/2025, janeiro/2026 e fevereiro/2026.4. O próprio agravante confirmou, na ação originária, a venda de imóvel rural de 5 hectares por valor significativo, o que evidencia situação financeira incompatível com a alegada insuficiência de recursos.5. A alegação de renda irregular e sazonal, própria da atividade rural, não caracteriza, por si só, hipossuficiência econômica, pois constitui situação natural e previsível do setor produtivo. IV. TESE:1. A mera alegação de renda irregular e sazonal, própria da atividade rural, não caracteriza hipossuficiência econômica quando a documentação apresentada demonstra movimentações financeiras expressivas e incompatíveis com a alegada insuficiência de recursos.___________Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 98, 99, §2º e §3º, 206, XXXVI, 932, VIII.Jurisprudência relevante citada: STJ, Tema 1178 (recursos repetitivos). V. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESPROVIDO, EM DECISÃO MONOCRÁTICA. (Agravo de Instrumento, Nº 50557854120268217000, Décima Quinta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Carla Patricia Boschetti Marcon, Julgado em: 12-03-2026)