Agravo de Instrumento Conhecido Como Habeas Corpus. Violência Doméstica — TJRS

Tribunal
TJRS
Processo
5141058-85.2026.8.21.7000
Julgamento
21/05/2026

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO COMO HABEAS CORPUS. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA. PRESERVAÇÃO DA INTEGRIDADE FÍSICA E PSICOLÓGICA DA VÍTIMA. ORDEM DENEGADA. I. Caso em exame: 1. A decisão anterior. Decisão do Juizado da Violência Doméstica da Comarca de Canoas, que ampliou a fixação de medidas protetivas em favor da vítima e desfavor do paciente. 2. O recurso. Agravo de instrumento conhecido como habeas corpus em que o paciente sustenta que houve cerceamento de defesa, ausência de fundamentação concreta na decisão vergastada e desproporcionalidade do perímetro de exclusão do monitoramento eletrônico. Requer seja anulada a decisão atacada por cerceamento de defesa e determinada a realização de perícia técnica. Subsidiariamente, pleiteia a revogação do monitoramento eletrônico por ausência de prova de descumprimento doloso das MPUs ou, ainda, redução do perímetro de exclusão. II. Questão em discussão 3. As questões em discussão são: (i) se a decisão a quo deve ser anulada por cerceamento de defesa, com determinação de realização de perícia; (ii) se deve ser revogada a ampliação das medidas protetivas de urgência fixadas em desfavor do paciente; e (iii) se deve ser reduzido o perímetro de exclusão do monitoramento eletrônico. III. Razões de decidir 4. Em consonância com a jurisprudência desta E. Corte e do E. STJ, recebido o agravo de instrumento como habeas corpus, uma vez que o descumprimento das medidas protetivas deferidas na origem podem acarretar no direito de locomoção do paciente. 5. No caso, a vítima relatou e acostou aos autos elementos suficientes a indicar que o paciente teria descumprido as MPUs de proibição de contato e aproximação, por diversas vezes, nos últimos meses. Assim, justificada a ampliação das medidas determinada pela Magistrada da origem, qual seja, imposição de monitoramento eletrônico e aumento da zona de exclusão e advertência. Neste cenário a revogação da ampliação das medidas protetivas de urgência torna-se temerária, porque há necessidade de assegurar a integridade física e psicológica da ofendida. 6. Não prospera o pleito subsidiário de redução da zona da MPU de não aproximação, tendo em vista que, anteriormente, esta era de 100m, e do que se extrai dos autos, parece ter sido desrespeitada. Durante o trâmite do writ, inclusive, sobreveio notícia de violações da zona de monitoramento; supostas condutas que estão sendo apuradas na origem. Assim, vai mantida a proibição de aproximação da vítima na distância de 800m. IV. Dispositivo e tese 7. Agravo de instrumento conhecido como habeas corpus e, no mérito, ordem denegada. Tese de julgamento: "1. As medidas protetivas de urgência serão concedidas independentemente da tipificação penal da violência, do ajuizamento de ação penal ou cível, da existência de inquérito policial ou do registro de boletim de ocorrência." "2. As medidas protetivas de urgência vigorarão enquanto persistir risco à integridade física, psicológica, sexual, patrimonial ou moral da ofendida." _________________ Dispositivos relevantes citados: Lei nº 11.340/06, art. 5º, II; art. 19; art. 20; art. 21; art. 22; art. 23; art. 24. Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp n. 2.071.109/MG, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, relator para acórdão Ministro Rogerio Schietti Cruz, Terceira Seção, julgado em 13/11/2024, DJEN de 25/3/2025. CNJ, Protocolo para julgamento com perspectiva de gênero.(Habeas Corpus Criminal, Nº 51410588520268217000, Primeira Câmara Especial Criminal, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Marcelo Machado Bertoluci, Julgado em: 21-05-2026)

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