Agravo de Instrumento. Benefício da Gratuidade da Justiça. Peculiaridade — TJRS
- Tribunal
- TJRS
- Processo
- 70038734778
- Julgamento
- 14/09/2010
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. BENEFÍCIO DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA. PECULIARIDADE. CUSTAS CALCULADA COM BASE NO VALOR DE ALÇADA. RATEIO ENTRE DEZ LITISCONSORTES. Em princípio, a declaração da parte acerca da insuficiência de recursos para fazer frente às despesas com o ajuizamento e andamento de demanda judicial, sem prejuízo de seu sustento, é o suficiente para a concessão do benefício da gratuidade da justiça, acrescida à comprovação da necessidade. A necessidade do benefício somente pode ser elidida por prova em contrário da parte oposta, ou pela prescindibilidade aferida pelo magistrado através de fundadas razões. No caso concreto, as custas serão calculadas com base no valor da alçada e o montante será rateado entre os dez cidadãos que integram o litisconsórcio ativo, de sorte que certamente poderão ser recolhidas, muito embora os rendimentos nem tão significativos dos autores. Precedentes. NEGADO SEGUIMENTO.(Agravo de Instrumento, Nº 70038734778, Primeira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Carlos Roberto Lofego Canibal, Julgado em: 14-09-2010)