Agravo de Instrumento. <B Class="negritodestacado">regulamentação</b> de Visitas — TJRJ

Tribunal
TJRJ
Processo
0032937-63.2020.8.19.0000
Julgamento
22/07/2020

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO. <b class="negritoDestacado">REGULAMENTAÇÃO</b> DE VISITAS. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. Suspensão temporária de visitação avoenga. Decisão interlocutória que indeferiu o pleito de compensação dos dias de visitação dos menores, prejudicada em razão <b class="negritoDestacado"><b class="negritoDestacado">da</b></b> pandemia de COVID-19. Medidas protetivas para contenção <b class="negritoDestacado"><b class="negritoDestacado">da</b></b> disseminação do coronavírus que se inserem na álea extraordinária. Impossibilidade de modificação <b class="negritoDestacado"><b class="negritoDestacado">da</b></b> visitação em prejuízo <b class="negritoDestacado"><b class="negritoDestacado">da</b></b> <b class="negritoDestacado"><b class="negritoDestacado">convivência</b></b> com os pais e demais familiares. Princípio <b class="negritoDestacado"><b class="negritoDestacado">da</b></b> prevalência do melhor interesse dos menores. Aplicação do disposto no parágrafo único do art. 1.589 do CC. Decisão mantida. RECURSO AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.

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