Agravo de Instrumento. Assistência à Saúde. Obrigação de Fazer — TJRS
- Tribunal
- TJRS
- Processo
- 5201479-41.2026.8.21.7000
- Julgamento
- 02/09/2026
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. ASSISTÊNCIA À SAÚDE. OBRIGAÇÃO DE FAZER. TRATAMENTO MULTIDISCIPLINAR. TUTELA DE URGÊNCIA. PLANO TERAPÊUTICO INDIVIDUAL (PTI). NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO. I. CASO EM EXAME:Agravo de Instrumento da decisão que deferiu parcialmente a tutela de urgência para determinar ao Município a elaboração de Plano Terapêutico Individual (PTI) no prazo de 30 dias, com previsão de fornecimento individualizado de terapias em caso de descumprimento, indeferindo, desde logo, os atendimentos de psicopedagogia e psicomotricidade clínica. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO:Há duas questões em discussão: (i) possibilidade de fornecimento imediato e individualizado do tratamento multidisciplinar, sem condicionamento à elaboração prévia do Plano Terapêutico Individual (PTI); (ii) possibilidade de deferimento liminar das terapias de psicopedagogia e psicomotricidade clínica. III. RAZÕES DE DECIDIR:1. A decisão agravada não nega o direito ao tratamento, mas adota solução escalonada que privilegia a via administrativa e a estrutura do Sistema Único de Saúde (SUS), mediante elaboração de Plano Terapêutico Individual (PTI) para avaliação integral das necessidades da paciente, com mecanismo coercitivo para o caso de descumprimento. 2. No curso do processo, durante a tramitação do recurso, o Município agendou consulta especializada e a própria agravante manifestou concordância com o escopo e a frequência das terapias prevista no Plano Terapêutico Individual (PTI) elaborado, o que afasta a necessidade de antecipação do provimento final em sentido diverso. 3. Antecipar o provimento em sentido distinto ao da decisão agravada, diante da superveniente concordância da agravante com o Plano Terapêutico Individual (PTI), representaria supressão indevida da fase de instrução e causaria tumulto processual. 4. O indeferimento das terapias de psicopedagogia e psicomotricidade clínica é acertado em cognição sumária, tendo em vista que os laudos apresentados não prescrevem a integralidade das modalidades postuladas, o que afasta a probabilidade do direito necessária ao deferimento da tutela de urgência nesse ponto. 5. A existência de controvérsia fática e técnica enfraquece a probabilidade do direito exigida pelo artigo 300 do Código de Processo Civil, cujos requisitos devem ser preenchidos cumulativamente para o deferimento da medida. IV. DISPOSITIVO E TESE:NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO.Tese de julgamento: 1. A decisão que condiciona o fornecimento individualizado de terapias à prévia elaboração de Plano Terapêutico Individual (PTI) pelo ente público, com prazo definido e mecanismo coercitivo para o caso de descumprimento, não configura negativa do direito à saúde e não autoriza a antecipação da tutela recursal. 2. A ausência de prescrição médica abrangendo todas as modalidades terapêuticas postuladas afasta a probabilidade do direito necessária ao deferimento da tutela de urgência. ___________Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 300; CPC/2015, art. 932, inc. VIII; CPC/2015, art. 995, p.u.; CPC/2015, art. 1.019, inc. I.Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula n. 568; TJRS, Agravo de Instrumento n. 50823625620268217000, Rel. Desª. Katia Elenise Oliveira da Silva, Primeira Câmara Cível, j. 22-05-2026.(Agravo de Instrumento, Nº 52014794120268217000, Primeira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Alberto Delgado Neto, Julgado em: 02-09-2026)