Agravo de Instrumento. Ação Revisional de Contrato de Crédito Bancário — TJRS

Tribunal
TJRS
Processo
5333974-20.2024.8.21.7000
Julgamento
12/11/2024

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO DE CRÉDITO BANCÁRIO. INSTRUMENTO PARTICULAR DE CONFISSÃO DE DÍVIDA EM CONTRATO DE MÚTUO (MICROCRÉDITO PRODUTIVO). TUTELA PROVISÓRIA. READEQUAÇÃO DAS PARCELAS AO VALOR INCONTROVERSO. AFASTAMENTO DA MORA. PROIBIÇÃO DE INSCRIÇÃO EM CADASTROS DE INADIMPLENTES. REQUISITOS LEGAIS. INDEFERIMENTO. O ajuizamento da ação de revisão contratual, por si só, é insuficiente à concessão de medida antecipatória visando à readequação das parcelas do contrato de crédito bancário ao valor incontroverso e às demais medidas concernentes aos efeitos da mora e do inadimplemento, porque, além de ser inequívoca a existência de um débito, a pretensão revisional, nos termos em que exposta, está em dissonância com o entendimento do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça. O devedor só se forra dos efeitos do inadimplemento pagando ou depositando em juízo a integralidade dos valores devidos de conformidade com o contrato de que se pede a revisão, os quais se distinguem do montante que aquele, unilateralmente, considera devido. Deixando a parte demandante de assim pagar ou depositar, justifica-se o indeferimento das medidas antecipatórias. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESPROVIDO.(Agravo de Instrumento, Nº 53339742020248217000, Vigésima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Carlos Cini Marchionatti, Julgado em: 12-11-2024)

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