Agravo de Instrumento. Ação Monitória. Cumprimento de Sentença — TJRS

Tribunal
TJRS
Processo
70075899450
Julgamento
27/02/2018

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO MONITÓRIA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. IMPROCEDÊNCIA DA IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. Rejeitada a preliminar de não conhecimento do recurso, pois não configurada a preclusão. Operada a coisa julgada em relação ao pedido inicial de conversão do mandado monitório em executivo. Inoponível a impenhorabilidade do bem de família frente ao titular de crédito decorrente da aquisição do imóvel (art. 3º, II da Lei 8.009/90). Preclusão da matéria atinente à iliquidez do débito com a constituição do título exequendo. Não conhecimento das questões relativas ao excesso de execução, incidência de juros e correção monetária, sob pena de supressão de grau de jurisdição. Ineficácia da adjudicação do veículo diante da desistência do agravado, decisão homologada judicialmente. Não configuração da prescrição intercorrente, uma vez que o feito não ficou estagnado por tempo superior ao prazo prescricional quinquenal (art. 206, § 5º, I, do CC). Mantida a interlocutória que julgou improcedente a impugnação à fase de cumprimento de sentença. NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO. UNÂNIME.(Agravo de Instrumento, Nº 70075899450, Décima Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Marlene Marlei de Souza, Julgado em: 27-02-2018)

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