Agravo de Instrumento. Ação Declaratória. Tutela de Urgência Indeferida — TJRS
- Tribunal
- TJRS
- Processo
- 5129380-73.2026.8.21.7000
- Julgamento
- 25/06/2026
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DECLARATÓRIA. TUTELA DE URGÊNCIA INDEFERIDA. PEQUENA PROPRIEDADE RURAL. IMPENHORABILIDADE CONSTITUCIONAL. OPONIBILIDADE À ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA E À CONSOLIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL DA PROPRIEDADE. TUTELA DEFERIDA. RECURSO PROVIDO. I. CASO EM EXAME: Agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu tutela de urgência em ação declaratória de direito à prorrogação de crédito rural, cumulada com ordem mandamental, na qual o agravante busca suspender o procedimento de consolidação extrajudicial da propriedade fiduciária sobre imóvel rural onde reside e desenvolve atividade agropecuária familiar, iniciado pela cooperativa credora em razão de inadimplemento de Cédula de Crédito Bancário. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: A questão em discussão consiste em saber se a impenhorabilidade constitucional da pequena propriedade rural trabalhada pela família é oponível à alienação fiduciária voluntariamente constituída sobre o imóvel e se essa proteção alcança o procedimento extrajudicial de consolidação da propriedade fiduciária. III. RAZÕES DE DECIDIR: 1. A decisão agravada equivocou-se ao vincular o exame da impenhorabilidade do bem à natureza do débito garantido, quando são pressupostos autônomos: a proteção constitucional incide sobre o bem, não sobre a dívida, independentemente da origem do crédito inadimplido.2. O agravante comprovou, em cognição sumária, os dois requisitos cumulativos fixados pelo STJ no Tema Repetitivo 1234: a qualificação do imóvel como pequena propriedade rural, com área total inferior a quatro módulos fiscais, e a efetiva exploração familiar, demonstrada por documentação convergente.3. A impenhorabilidade da pequena propriedade rural é norma de ordem pública e, portanto, indisponível e irrenunciável, não podendo ser afastada por cláusula contratual declaratória de não essencialidade do bem, conforme o Tema 961 do STF, que a reconheceu como direito fundamental inafastável pela vontade das partes.4. A alienação fiduciária constitui espécie moderna do instituto hipotecário, de modo que a proteção constitucional é igualmente oponível à consolidação extrajudicial da propriedade, pois ambos os institutos convergem para o mesmo resultado prático: a perda do bem para satisfação do crédito inadimplido, conforme o STJ no REsp 2.233.886/RS.5. O perigo de dano é concreto, atual e irreversível, pois a consolidação da propriedade e o leilão extrajudicial suprimiriam o único imóvel produtivo da família e tornariam sem objeto a ação principal; a medida é reversível, pois não extingue o direito de crédito da cooperativa. IV. DISPOSITIVO E TESE:1. TUTELA DE URGÊNCIA DEFERIDA PARA SUSPENDER O PROCEDIMENTO DE CONSOLIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL DA PROPRIEDADE FIDUCIÁRIA E PROIBIR QUAISQUER ATOS DE EXPROPRIAÇÃO SOBRE O IMÓVEL ATÉ O JULGAMENTO DEFINITIVO DO MÉRITO DA AÇÃO PRINCIPAL.2. RECURSO PROVIDO.TESE DE JULGAMENTO: 1. A IMPENHORABILIDADE CONSTITUCIONAL DA PEQUENA PROPRIEDADE RURAL TRABALHADA PELA FAMÍLIA, PREVISTA NO ART. 5º, INC. XXVI, DA CF/1988 E NO ART. 833, INC. VIII, DO CPC/2015, É NORMA DE ORDEM PÚBLICA, INDISPONÍVEL PELA VONTADE DAS PARTES, E OPONÍVEL TANTO À PENHORA JUDICIAL QUANTO À CONSOLIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL DA PROPRIEDADE FIDUCIÁRIA, INDEPENDENTEMENTE DA NATUREZA DO DÉBITO GARANTIDO. ___________DISPOSITIVOS RELEVANTES CITADOS: CF/1988, ART. 5º, INC. XXVI; CPC/2015, ARTS. 300, 833, INC. VIII E 1.019, INC. I; LEI Nº 8.629/1993, ART. 4º, INC. II, ALÍNEA "A"; LEI Nº 9.514/1997, ARTS. 26 E 27.JURISPRUDÊNCIA RELEVANTE CITADA: STF, ARE 1.038.507/PR, TEMA 961, J. 21/12/2020; STJ, RESP 2.091.805/GO, CORTE ESPECIAL, TEMA REPETITIVO 1234, DJE 11/11/2024; STJ, RESP 1.913.234/SP, SEGUNDA SEÇÃO, J. 08/02/2023; STJ, RESP 2.233.886/RS, REL. MIN. NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, J. 10/12/2025.(Agravo de Instrumento, Nº 51293807320268217000, Décima Nona Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Alexandre Fernandes Gastal, Julgado em: 25-06-2026)