Agravo de Instrumento. Ação de Usucapião. Suspensão do Processo — TJRS
- Tribunal
- TJRS
- Processo
- 5138084-75.2026.8.21.7000
- Julgamento
- 20/08/2026
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE USUCAPIÃO. SUSPENSÃO DO PROCESSO. EXISTÊNCIA DE AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE SOBRE O MESMO IMÓVEL. REUNIÃO DOS PROCESSOS PARA JULGAMENTO CONJUNTO. MEDIDA MAIS ADEQUADA. RECURSO PROVIDO. I. CASO EM EXAME:1. Agravo de instrumento interposto pela parte agravante contra decisão que suspendeu ação de usucapião, com fundamento no art. 313, inc. V, alínea "a", do CPC/2015, até o trânsito em julgado de ação de reintegração de posse que envolve o mesmo imóvel, ao argumento de que a medida seria necessária para evitar decisões conflitantes. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO:1. A questão em discussão consiste em saber se a suspensão da ação de usucapiãoéa medida adequada ou se os processos devem prosseguir simultaneamente para julgamento conjunto. III. RAZÕES DE DECIDIR:1. A ação de usucapiãoeaação de reintegração de posse envolvem o mesmo imóvel e as mesmas partes, e já havia sido determinada a reunião dos processos para julgamento conjunto, nos termos do art. 55, § 3º, do CPC/2015.2. O prosseguimento simultâneo dos feitos é medida mais adequada do que a suspensão, pois permite ao julgador analisar de forma ampla e coerente todas as alegações e provas produzidas em ambos os processos, garantindo a segurança jurídica.3. A suspensão por tempo indeterminado da ação de usucapião impõe ônus desproporcional à parte agravante e contraria o princípio da duração razoável do processo. IV. DISPOSITIVO:1. Recurso provido.(Agravo de Instrumento, Nº 51380847520268217000, Décima Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Newton Fabrício, Julgado em: 20-08-2026)