Agravo de Instrumento. Ação de Suprimento de Consentimento Paterno — TJRS
- Tribunal
- TJRS
- Processo
- 70067901447
- Julgamento
- 22/12/2015
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE SUPRIMENTO DE CONSENTIMENTO PATERNO. AUTORIZAÇÃO PARA VIAGEM. TUTELA ANTECIPADA INDEFERIDA NA ORIGEM. DECISÃO MODIFICADA. Não sendo possível localizar o paradeiro do genitor, bem como por ser a mãe da menor a possuidora da guarda fática, não existe qualquer motivo para negar a autorização para a filha acompanhar a genitora em viagem ao exterior para visitar os avós maternos, sendo cabível o suprimento judicial do consentimento e a guarda materna. AGRAVO DE INSTRUMENTO PROVIDO EM DECISÃO MONOCRÁTICA. *** SEGREDO DE JUSTIÇA (Agravo de Instrumento, Nº 70067901447, Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Giovanni Conti, Julgado em: 22-12-2015)