Agravo de Instrumento. Ação de Ressarcimento por Danos Morais. Tutela de Urgência — TJRS

Tribunal
TJRS
Processo
5123175-28.2026.8.21.7000
Julgamento
25/06/2026

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE RESSARCIMENTO POR DANOS MORAIS. TUTELA DE URGÊNCIA. EXCLUSÃO DE TRECHO DE REPORTAGEM JORNALÍSTICA. REQUISITOS DO ART. 300 DO CPC NÃO PREENCHIDOS. TUTELA REVOGADA. RECURSO PROVIDO. I. CASO EM EXAME:1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que deferiu tutela de urgência para determinar a exclusão de trecho de reportagem jornalística, ao fundamento de que imagens de propriedade rural e rebanho bovino dos autores foram exibidas em contexto de investigação criminal de abigeato, violando direitos de personalidade. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO:1. Há três questões em discussão: (i) a probabilidade do direito, quanto à identificação inequívoca da propriedade dos autores na reportagem; (ii) a existência de perigo de dano, diante do ajuizamento da ação seis meses após a veiculação; (iii) a compatibilidade da medida com a liberdade de imprensa e a vedação à censura prévia. III. RAZÕES DE DECIDIR:1. A probabilidade do direito não está suficientemente demonstrada, pois as imagens retratam cenário genérico — pasto, animais bovinos e construção ao fundo — sem elementos distintivos que permitam ao telespectador médio identificar a propriedade dos autores.2. A ausência do vídeo integral da reportagem impede aferir, em cognição sumária, se o trecho questionado individualizava os autores como suspeitos ou servia de mera ilustração genérica sobre a atividade pecuária regional.3. As declarações testemunhais acostadas apresentam teor genérico e redação idêntica, sendo insuficientes, neste momento processual, para suprir a necessidade de prova documental robusta.4. O periculum in mora não está configurado, pois a demora de aproximadamente seis meses entre a veiculação da reportagem e o ajuizamento da ação mitiga a urgência alegada, sendo eventuais prejuízos passíveis de reparação por perdas e danos ou direito de resposta.5. O STF, na ADPF 130, vedou qualquer forma de censura prévia, ressalvando o direito de resposta e a responsabilização posterior, civil, criminal e administrativa, por eventuais danos à honra ou à imagem. IV. DISPOSITIVO:1. TUTELA DE URGÊNCIA REVOGADA. RECURSO PROVIDO.(Agravo de Instrumento, Nº 51231752820268217000, Décima Nona Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Rute dos Santos Rossato, Julgado em: 25-06-2026)

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