Agravo de Instrumento. Ação de Reintegração de Posse. Indeferimento de Liminar — TJRS

Tribunal
TJRS
Processo
5169874-14.2025.8.21.7000
Julgamento
30/01/2026

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. INDEFERIMENTO DE LIMINAR. ARTIGOS 560, 561 E 562 DO CPC. POSSE NÃO COMPROVADA. MERA DEMONSTRAÇÃO DA PROPRIEDADE. INSUFICIÊNCIA. BOLETIM DE OCORRÊNCIA. DOCUMENTO UNILATERAL. DILAÇÃO PROBATÓRIA NECESSÁRIA. AÇÃO DE USUCAPIÃO AJUIZADA PELOS RÉUS. DECISÃO MANTIDA. I. Caso em exame. Agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu o pedido liminar de reintegração de posse, sob o fundamento de ausência de prova suficiente da posse exercida pelas autoras, bem como da ocorrência inequívoca do esbulho, destacando-se a existência de ação de usucapião ajuizada pelos réus relativamente ao mesmo imóvel. II. Questão em discussão. Definir se estão presentes, em sede de cognição sumária, os requisitos legais para a concessão da liminar de reintegração de posse, nos termos do art. 561 do Código de Processo Civil. III. Razões de decidir. A concessão de liminar em ação possessória exige prova concomitante da posse anterior, do esbulho, de sua data e da perda da posse. A mera comprovação da propriedade, por meio de matrícula imobiliária, não supre a exigência de demonstração do efetivo exercício da posse. Ausentes elementos concretos que evidenciem a fruição do bem pelas agravantes, ainda que de forma sazonal. O boletim de ocorrência, por sua natureza unilateral, não é suficiente para comprovar, de plano, o esbulho alegado. A controvérsia possessória, agravada pela existência de ação de usucapião ajuizada pelos agravados, demanda dilação probatória incompatível com a tutela liminar pretendida. IV. DISPOSITIVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESPROVIDO.(Agravo de Instrumento, Nº 51698741420258217000, Décima Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Vanise Röhrig Monte Aço, Julgado em: 30-01-2026)

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