Agravo de Instrumento. Ação de Regulamentação de Guarda — TJRS
- Tribunal
- TJRS
- Processo
- 70077636942
- Julgamento
- 30/08/2018
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REGULAMENTAÇÃO DE GUARDA. PEDIDO DE GUARDA COMPARTILHADA E AMPLIAÇÃO DA CONVIVÊNCIA. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. A situação dos autos se mostra delicada, pois a criança, de tenra idade, tem diagnóstico de autismo e necessita de um cuidado mais especial. Em contrapartida, há indícios de que o genitor é pessoa instável e agressiva, possivelmente fazendo uso excessivo de bebidas alcoólicas e drogas. Sem que se tenha segurança acerca da realidade fática da criança e dos genitores, mostra-se adequada a decisão agravada, que estabeleceu a guarda unilateral materna e regulamentou as visitas do genitor. As condições para o exercício da guarda compartilhada e a possibilidade de ampliação do regime de convivência devem ser devidamente esclarecidas, sendo necessária a dilação probatória. VISITAS ASSISTIDAS. NÃO CONHECIMENTO. Não se conhece da inconformidade referente à supervisão das visitas paternas, porque, no ponto, a decisão foi reconsiderada pelo Juízo a quo, razão pela qual, nesse aspecto, o presente recurso perdeu o objeto. CONHECERAM EM PARTE E, NA PARTE CONHEDIDA, NEGARAM PROVIMENTO. UNÂNIME.(Agravo de Instrumento, Nº 70077636942, Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Luiz Felipe Brasil Santos, Julgado em: 30-08-2018)