Agravo de Instrumento. Ação de Guarda — TJRJ
- Tribunal
- TJRJ
- Processo
- 0044801-16.2011.8.19.0000
- Julgamento
- 05/09/2011
Ementa
Agravo de instrumento. Ação de guarda. Guarda provisória deferida em favor do pai, ora agravante. Decisão que estabeleceu a visitação em favor da mãe, ora agravada, permitindo o pernoite em finais de semana alternados.Inversão da guarda em favor do pai, ora agravante, face à suspeita de abuso sexual, conforme laudo do IML de fls. 22/23, perpetrado pelo padrasto da agravada que reside no mesmo terreno da residência da mãe.<b class="negritoDestacado"><b class="negritoDestacado"><b class="negritoDestacado">Regime</b></b></b> de visitação que deve ser estabelecido no sentido de proteger os menores, evitando o contato com o suposto agressor.Residência da agravada que é vizinha à do ofensor, o que impõe o afastamento do pernoite para manter a incolumidade e a integridade física e emocional dos menores.Proximidade do padrasto da agravada com os menores que é extremamente nociva, não só pelo risco da continuidade do abuso, mas também pela evidente tensão emocional das crianças em avistar o agressor.Poder familiar e direito à guarda dos pais que não são ilimitados e irrestritos e não podem se sobrepor ao interesse do menor. Precedentes deste Tribunal de Justiça neste sentido.Conclusão da instrução processual, com a realização do estudo social e a avaliação de psicólogos e assistentes sociais, que possibilitará a revisão do <b class="negritoDestacado"><b class="negritoDestacado"><b class="negritoDestacado">regime</b></b></b> de visitas, sem prejudicar o interesse dos menores e a <b class="negritoDestacado"><b class="negritoDestacado">convivência</b></b> com a mãe.Recurso a que se dá provimento, na forma do art. 557 § 1º-A do C.P.C., para permitir que a agravada visite os menores de segunda a quinta-feira, após o trabalho, e um sábado por quinzena, no período de 15:00 h a 20:00 h.