Agravo de Instrumento. Ação de Execução — TJRS
- Tribunal
- TJRS
- Processo
- 5064820-93.2024.8.21.7000
- Julgamento
- 21/03/2024
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXECUÇÃO. ALEGAÇÃO DE NULIDADE DA ARREMATAÇÃO DO IMÓVEL PENHORADO POR PREÇO VIL PELA DEFASAGEM DA AVALIAÇÃO REALIZADA POR OFICIAL DE JUSTIÇA. PRETENSÃO DA SOCIEDADE EMPRESÁRIA COEXECUTADA DE QUE SE REALIZE NOVA AVALIAÇÃO. Deixa-se de conhecer do agravo de instrumento quanto ao questionamento da validade da arrematação sob a ótica das formalidades inerentes à avaliação oficial homologada, feita por oficial de justiça, ante a preclusão temporal e a inovação recursal. No entendimento do STJ, havida a arrematação, deixa de se justificar a reavaliação do bem objeto da constrição judicial. A passagem do tempo entre a avaliaçãoea arrematação, por si só, deixa de ser motivo suficiente para justificar a renovação da avaliação, notadamente quando, entre uma e outra, o prazo é razoável, condizente com os atos preparatórios da alienação. Deixa de configurar situação de preço vil a arrematação do imóvel, em segundo leilão, pela metade da avaliação oficial. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E DESPROVIDO.(Agravo de Instrumento, Nº 50648209320248217000, Vigésima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Carlos Cini Marchionatti, Julgado em: 21-03-2024)