Agravo de Instrumento. Ação de Cobrança. Fase de Cumprimento de Sentença — TJRS

Tribunal
TJRS
Processo
5335461-88.2025.8.21.7000
Julgamento
25/06/2026

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE COBRANÇA. FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AVALIAÇÃO DE IMÓVEL. ERRO NA AVALIAÇÃO. NECESSIDADE DE NOVA AVALIAÇÃO. PROVIMENTO DO RECURSO. I. CASO EM EXAME:1. Trata-se de agravo de instrumento interposto contra decisão interlocutória que rejeitou impugnação à avaliação de imóvel realizada por oficial de justiça, no valor de R$ 405.900,00, em fase de cumprimento de sentença de ação de cobrança de cotas condominiais. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO:2. A questão em discussão consiste na necessidade de nova avaliação do imóvel, sob o argumento de que houve erro técnico na avaliação realizada pelo oficial de justiça. III. RAZÕES DE DECIDIR:3. O art. 873 do CPC dispõe que é admitida nova avaliação quando qualquer das partes arguir, fundamentadamente, a ocorrência de erro na avaliação ou dolo do avaliador.4. A parte agravante apresentou discordância com a avaliação feita pelo oficial de justiça, argumentando que não foram consideradas as benfeitorias do bem imóvel e nem utilizados índices costumeiros do mercado imobiliário. A jurisprudência do Tribunal reconhece que a avaliação de imóvel é ato técnico complexo que deve considerar diversos fatores, como topografia, localização, benfeitorias, acesso e estado de conservação.5. Foram apresentadas duas avaliações de profissionais do ramo imobiliário, estimando os bens em R$ 485.000,00 e R$ 480.000,00, respectivamente, demonstrando uma diferença na ordem de 20% em relação à avaliação do oficial de justiça.6. A diferença significativa entre as avaliações apresentadas e a realizada pelo oficial de justiça qualifica-se como arguição fundamentada de erro da avaliação, configurando a hipótese prevista no inciso I do art. 873 do CPC. Recurso provido, para determinar nova avaliação do bem imóvel. IV. DISPOSITIVO E TESE:RECURSO PROVIDO. Tese de julgamento: 1. A diferença significativa entre avaliações técnicas apresentadas pela parte e a avaliação realizada pelo oficial de justiça configura arguição fundamentada de erro, autorizando a realização de nova avaliação, nos termos do art. 873, I, do CPC. ___________Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 873, 873, I.Jurisprudência relevante citada: TJRS, Agravo de Instrumento, Nº 53127092520258217000, Décima Nona Câmara Cível, Rel. Sergio Fusquine Goncalves, j. 26-02-2026; TJRS, Agravo de Instrumento, Nº 50074907020268217000, Décima Nona Câmara Cível, Rel. Fabiana Zilles, j. 23-01-2026.(Agravo de Instrumento, Nº 53354618820258217000, Décima Nona Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Rute dos Santos Rossato, Julgado em: 25-06-2026)

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