Agravo de Instrumento. Ação Civil Pública por Improbidade Administrativa — TJRS

Tribunal
TJRS
Processo
5384338-59.2025.8.21.7000
Julgamento
30/04/2026

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA POR IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. ALEGAÇÃO DE ABANDONO DA CAUSA. INOCORRÊNCIA. APLICAÇÃO DA LEI Nº 14.230/21. PROSSEGUIMENTO DO FEITO. DESPROVIMENTO DO RECURSO. I. CASO EM EXAME:1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu o pedido de extinção do processo por abandono da causa e determinou o prosseguimento da ação civil pública por improbidade administrativa, considerando que a conduta imputada aos réus ainda pode configurar ato de improbidade mesmo após as alterações promovidas pela Lei nº 14.230/21. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO:1. Há duas questões em discussão: (i) a ocorrência de abandono da causa pelo Ministério Público, que teria permanecido inerte por mais de dezoito meses; (ii) a possibilidade de julgamento de improcedência de plano da ação, com base no artigo 17, §11, da Lei nº 8.429/92, por manifesta inexistência do ato de improbidade administrativa após as alterações da Lei nº 14.230/21. III. RAZÕES DE DECIDIR:1. A configuração do abandono da causa não é efeito automático do decurso do tempo, sendo necessário avaliar se houve efetivo desinteresse no deslinde da controvérsia.2. A manifestação do Ministério Público, ainda que tardia, ocorreu antes da deliberação judicial sobre o abandono, suprindo a falta que lhe era imputada e evidenciando seu inequívoco interesse na continuidade da persecução da responsabilidade dos agentes públicos.3. Tratando-se de Ação Civil Pública por Ato de Improbidade Administrativa, o bem jurídico tutelado transcende a esfera de interesses meramente privados, alcançando a defesa do patrimônio público, da moralidade e da probidade administrativa, o que recomenda interpretação teleológica e menos formalista das normas processuais.4. A conduta descrita na inicial - celebração de convênio para repasse de verbas públicas em suposta desconformidade com a legislação - pode, em tese, amoldar-se à nova figura típica prevista no inciso V do artigo 11 da Lei nº 8.429/92, conforme alteração da Lei nº 14.230/21.5. A petição inicial individualiza as condutas dos réus, atribuindo a cada um, na qualidade de agentes públicos à época, participações específicas no processo que culminou na celebração do convênio e no repasse dos recursos, permitindo o pleno exercício do direito de defesa. IV. DISPOSITIVO:1. Recurso desprovido. ___________Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 485, III; Lei nº 8.429/92, art. 11, V, art. 17, §11; Lei nº 14.230/21.Jurisprudência relevante citada: STF, ARE 843.989/PR (Tema 1199).(Agravo de Instrumento, Nº 53843385920258217000, Quarta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Francesco Conti, Julgado em: 30-04-2026)

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