Administrativo - Transporte Aéreo - Má Prestaçăo do Serviço - Responsabilidade Civil Objetiva - Extravio de Bagagens - Danos Morais Comprovados - Dever de Indenizar - "Quantum" Ind — TJSC

Tribunal
TJSC
Processo
2015.014518-0
Julgamento
15/10/2015
Relator
Jaime Ramos

Ementa

ADMINISTRATIVO - TRANSPORTE AÉREO - MÁ PRESTAÇĂO DO SERVIÇO - RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA - EXTRAVIO DE BAGAGENS - DANOS MORAIS COMPROVADOS - DEVER DE INDENIZAR - "QUANTUM" INDENIZATÓRIO ADEQUADO - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - MANUTENÇĂO DO PERCENTUAL FIXADO NA SENTENÇA. "Pelo contrato de transporte aéreo, celebrado com a aquisiçăo, pelo usuário, da respectiva passagem, obriga-se a empresa de aviaçăo a conduzir năo só o transportado, com segurança e sem danos, até o destino previsto, bem como assim a sua bagagem, com o extravio desta tornando-a responsável pelos danos materiais, morais e pelos lucros cessantes daí advindos". (TJSC, AC n. 2006.003286-1, Rel. Des. Trindade dos Santos). O "quantum" da indenizaçăo do dano moral há de ser fixado com moderaçăo, em respeito aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, levando em conta năo só as condiçőes sociais e econômicas das partes, como também o grau da culpa e a extensăo do sofrimento psíquico, de modo que possa significar uma reprimenda ao ofensor, para que se abstenha de praticar fatos idęnticos no futuro, mas năo ocasione um enriquecimento injustificado para o lesado. (TJSC, Apelaçăo Cível n. 2015.014518-0, de Forquilhinha, rel. Jaime Ramos, Quarta Câmara de Direito Público, j. Thu Oct 15 00:00:00 GMT-03:00 2015).