Administrativo e Processual Civil. Agravo Interno no Recurso Especial — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2011/0044744-1
- Julgamento
- 15/04/2024
- Relator
- AFRÂNIO VILELA
Ementa
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA. INDENIZAÇÃO. LAUDO PERICIAL. CONTEMPORANEIDADE À DATA DA AVALIAÇÃO. PRECEDENTES DO STJ. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1. "O valor da indenização será contemporâneo à data da avaliação judicial, não sendo relevante a data em que ocorreu a imissão na posse, tampouco a data em que se deu a vistoria do expropriante" (REsp 1.724.398/MG, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 24/4/2018, DJe de 19/11/2018). Nesse sentido: AgInt no AREsp 1.939.816/TO, relator Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, julgado em 16/5/2022, DJe de 18/5/2022; REsp 1.777.813/GO, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 13/8/2019, DJe de 5/9/2019). 2. Agravo interno improvido.