Ação Revisional. Alienação Fiduciária. do Julgamento dos Recursos Repetitivos — TJRS
- Tribunal
- TJRS
- Processo
- 70040613150
- Julgamento
- 08/09/2011
Ementa
AÇÃO REVISIONAL. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. DO JULGAMENTO DOS RECURSOS REPETITIVOS. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E A QUESTÃO DAS DISPOSIÇÕES DE OFÍCIO. JUROS REMUNERATÓRIOS. CAPITALIZAÇÃO. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. ENCARGOS MORATÓRIOS. COMPENSAÇÃO E / OU REPETIÇÃO DO INDÉBITO. CLÁUSULA DE EMISSÃO DE TÍTULO DE CRÉDITO. TARIFA DE EMISSÃO DE BOLETO BANCÁRIO. TAXA DE ABERTURA DE CRÉDITO. IOF. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. DO JULGAMENTO DOS RECURSOS REPETITIVOS. Estudando o tema, alcanço o entendimento de que a intenção precípua do constituinte derivado com a edição da Emenda Constitucional, diferente da nossa, mas não menos importante, foi amenizar a morosidade da tutela jurisdicional, baseando-se num prisma instrumentalista do processo, instituindo a chamada Reforma do Poder Judiciário, que introduziu a uniformização de soluções para situações uniformes, incorporando, sem qualquer dúvida ou receio de errar, as soluções judiciais de massa para a sociedade de massa. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E A QUESTÃO DAS DISPOSIÇÕES DE OFÍCIO. É cediço que a atividade bancária, seja quando realiza serviços ou quando entrega produtos, enquadra-se nas disposições da legislação consumerista, não só por expressa determinação do artigo 3º do CDC, mas também porque integra a ordem econômica, estando abrangida pela "norma-objetivo" do artigo 4º do mesmo diploma. É viável a revisão das cláusulas absolutamente abusivas e que vão de encontro às normas do sistema protetivo do consumidor. No entanto, os juízes de primeiro e segundo grau não estão autorizados a proceder à revisão de ofício de cláusulas contratuais, segundo jurisprudência consolidada da Egrégia Corte. JUROS REMUNERATÓRIOS. É abusiva a contratação de juros remuneratórios quando fixados acima dos limites da taxa média de mercado publicada pelo Banco Central do Brasil. CAPITALIZAÇÃO. Entendimento jurisprudencial consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça para admitir a capitalização mensal de juros, quando expressamente pactuada. ENCARGOS MORATÓRIOS. Se consolidou o entendimento jurisprudencial, nos termos da Súmula 294 do STJ, que a previsão contratual de comissão de permanência é admitida para o período de inadimplência, desde que calculada tendo como limite máximo a taxa de mercado apurada e publicada pelo Banco Central do Brasil e, obviamente, limitada à taxa expressa no contrato. Composta de juros remuneratórios, juros moratórios e multa, a cobrança de qualquer um desses ítens além dela é vedado por implicar bis in idem. COMPENSAÇÃO E/OU REPETIÇÃO DO INDÉBITO. Após a compensação, e na eventualidade de sobejar saldo em seu favor do devedor, é admitida a repetição simples, afastada a previsão contida no parágrafo único do art. 42 do CDC. Trata-se de decorrência lógica do julgado e não de disposição de ofício. CLÁUSULA DE EMISSÃO DE TÍTULO DE CRÉDITO E PROTESTO DE TÍTULOS. Não há interesse em pedir a nulidade de nota promissória, visto que a cédula de crédito revisanda é o próprio título de crédito. TARIFA DE EMISSÃO DE BOLETO BANCÁRIO. A emissão de qualquer carnê ou boleto para pagamento é obrigação do credor não devendo ensejar ônus algum ao devedor, já que os arts. 319 do Código Civil/2002 e art. 939 do Código Civil/1916, não trazem no seu bojo a condição de pagamento em dinheiro para ele receber o que lhe é de direito. TAXA DE ABERTURA DE CRÉDITO. Além de atender interesse exclusivo do mutuante, essa cláusula contratual contraria o disposto no art. 46, parte final, do Código de Defesa do Consumidor, pois não fornece ao mutuário todas as informações sobre sua finalidade e alcance. IMPOSTO SOBRE OPERAÇÕES FINANCEIRAS - IOF. A cobrança do IOF não é considerada prática abusiva, a vantagem excessiva ostentada pela Instituição Financeira se dá através da sua forma de cobrança sobre as parcelas do financiamento, pois ao valor cobrado a esse título vêm agregados os demais encargos contratuais, contrariando assim o art. 51, IV, do CDC. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. Permitida a compensação da verba honorária. APELO DO AUTOR CONHECIDO EM PARTE E NESTA PARCIALMENTE PROVIDO. APELO DO RÉU PARCIALMENTE PROVIDO.(Apelação Cível, Nº 70040613150, Décima Quarta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Dorval Bráulio Marques, Julgado em: 08-09-2011)