Ação Revisional. Alienação Fiduciária. do Julgamento dos Recursos Repetitivos — TJRS

Tribunal
TJRS
Processo
70029952496
Julgamento
17/12/2009

Ementa

AÇÃO REVISIONAL. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. DO JULGAMENTO DOS RECURSOS REPETITIVOS. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E A QUESTÃO DAS DISPOSIÇÕES DE OFÍCIO. JUROS REMUNERATÓRIOS. CAPITALIZAÇÃO. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. ENCARGOS MORATÓRIOS. IGP-M. COMPENSAÇÃO E / OU REPETIÇÃO DO INDÉBITO. TARIFA DE EMISSÃO DE BOLETO BANCÁRIO. TAXA DE ABERTURA DE CRÉDITO. IOF. CADASTRO DE RESTRIÇÃO AO CRÉDITO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. DO JULGAMENTO DOS RECURSOS REPETITIVOS. Estudando o tema, alcanço o entendimento de que a intenção precípua do constituinte derivado com a edição da Emenda Constitucional, diferente da nossa, mas não menos importante, foi amenizar a morosidade da tutela jurisdicional, baseando-se num prisma instrumentalista do processo, instituindo a chamada Reforma do Poder Judiciário, que introduziu a uniformização de soluções para situações uniformes, incorporando, sem qualquer dúvida ou receio de errar, as soluções judiciais de massa para a sociedade de massa. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E A QUESTÃO DAS DISPOSIÇÕES DE OFÍCIO. É cediço que a atividade bancária, seja quando realiza serviços ou quando entrega produtos, enquadra-se nas disposições da legislação consumerista, não só por expressa determinação do artigo 3º do CDC, mas também porque integra a ordem econômica, estando abrangida pela "norma-objetivo¿ do artigo 4º do mesmo diploma. É viável a revisão das cláusulas absolutamente abusivas e que vão de encontro às normas do sistema protetivo do consumidor. No entanto, os juízes de primeiro e segundo grau não estão autorizados a proceder à revisão de ofício de cláusulas contratuais, segundo jurisprudência consolidada da Egrégia Corte. I ¿ NÃO APRESENTAÇÃO DO CONTRATO. Evidenciada a relação de consumo, opera-se a inversão do ônus da prova em favor do Mutuário hipossuficiente. Presunção de veracidade dos fatos alegados pelo Autor e possibilidade de revisão do contrato em tese. II ¿ REVISIONAL JUROS REMUNERATÓRIOS. No caso em tela, o contrato não foi juntado aos autos. Neste caso limito os juros remuneratórios à taxa média prevista pelo Banco Central para o período da contratação. CAPITALIZAÇÃO. Diante da impossibilidade de dispor de ofício sobre nulidades contratuais, o julgamento fica adstrito a sentença para manter a capitalização na periodicidade anual. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. Ausente comprovação da comissão de permanência, sua cobrança deve ser afastada. ENCARGOS MORATÓRIOS É vedada a cumulação dos juros moratórios com os remuneratórios da normalidade. A multa e os juros moratórios incidem sobre a parcela efetivamente em atraso. Juros Moratórios. São incidentes à taxa de 1% ao mês, por força artigo 406 do Código Civil de 2002, combinado com o artigo 161, §1º do Código Tributário Nacional, tendo em vista que o contrato foi firmado sob a regência deste novo diploma legal. Multa Contratual. Limitada a 2%, a partir da Lei nº 9.298/96. COMPENSAÇÃO E/OU REPETIÇÃO DO INDÉBITO. Após a compensação, e na eventualidade de sobejar saldo em seu favor do devedor, é admitida a repetição simples, afastada a previsão contida no parágrafo único do art. 42 do CDC. Trata-se de decorrência lógica do julgado e não de disposição de ofício. TARIFA DE EMISSÃO DE BOLETO BANCÁRIO. A emissão de qualquer carnê ou boleto para pagamento é obrigação do credor não devendo ensejar ônus algum ao devedor, já que os arts. 319 do Código Civil/2002 e art. 939 do Código Civil/1916, não trazem no seu bojo a condição de pagamento em dinheiro para ele receber o que lhe é de direito. TAXA DE ABERTURA DE CRÉDITO. Além de atender interesse exclusivo do mutuante, essa cláusula contratual contraria o disposto no art. 46, parte final, do Código de Defesa do Consumidor, pois não fornece ao mutuário todas as informações sobre sua finalidade e alcance. IMPOSTO SOBRE OPERAÇÕES FINANCEIRAS ¿ IOF. A cobrança do IOF não é considerada prática abusiva, a vantagem excessiva ostentada pela Instituição Financeira se dá através da sua forma de cobrança sobre as parcelas do financiamento, pois ao valor cobrado a esse título vêm agregados os demais encargos contratuais, contrariando assim o art. 51, IV, do CDC. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA DE VEDAÇÃO DE INSCRIÇÃO EM ÓRGÃOS RESTRITIVOS DE CRÉDITO, por restar caracterizada a abusividade dos juros contratados e/ou ausência de pactuação expressa da capitalização, condições necessárias para antecipação de tutela, é possível o deferimento das tutelas desde que condicionadas aos depósitos. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA DE MANUTENÇÃO NA POSSE DO BEM ALIENADO. Impõe-se o não conhecimento do recurso nesta parte pela Inexistência de interesse em recorrer. PREQUESTIONAMENTO. Não há obrigatoriedade do julgador em responder os argumentos levantados pelas partes, mormente quanto tenha esposado motivo suficiente para fundar a decisão. Precedentes jurisprudenciais. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. Redistribuídos. CONHEÇO DO APELO EM PARTE E, NESTA DOU PARCIAL PROVIMENTO.(Apelação Cível, Nº 70029952496, Décima Quarta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Dorval Bráulio Marques, Julgado em: 17-12-2009)

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